A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO NUCLEAR, TEORIA DO RISCO INTEGRAL A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

Autores

  • William Pereira dos Santos Júnior

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-042

Palavras-chave:

Responsabilidade, Artigo 8°, Excludentes, Lei 6.453/1977, Constituição

Resumo

Este artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre a responsabilidade civil no exercício da atividade nuclear, abortando a previsão Constitucional do instituto, a regulamentação prevista na lei 6.453/1977 e os tratados internacionais sobre o tema, além das situações excepcionais que admitem a exclusão de reponsabilidade que é uma exceção à regra da teoria do risco integral. A análise abrange a investigação dos aspectos legais do instituto e uma abordagem sobre os tratados internacionais e a legislação interna bem como a comunicação entre os institutos, é feita também uma abordagem doutrinaria trazendo os conceitos e entendimentos que tratam do tema, mais precisamente no que tange à exclusão de responsabilidade civil. O estudo tem grande relevância pois é um importante instrumento de utilidade prática quando do exercício da atividade nuclear, traz ferramentas legais para que o operador possa exercer sua função sem que acarrete danos e também proteção legal com a mitigação da excludente de responsabilidade civil. Conclui-se que as situações de exclusão de responsabilidade não é absoluta e comporta exceções como previsto na lei 6.453/1977.

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Referências

AZEVEDO, Álvaro Vilaça. Teoria geral das obrigações. 10 ed. São Paulo: Atlas 2004;

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa da Responsabilidade civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2005;

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005 v. 7;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2005;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015,

STIGLITZ, Rubén S. Responsabilidad Civil. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1992;

TARTUCE, Flávio, Manual de direito Civil Volume único.14 ed. Rio de Janeiro. Ed. Método, 2024;

TEPEDINO, Gustavo. A Parte Geral do Novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005;

VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil interpretado. São Paulo: Atlas. 2010;

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Publicado

2026-05-11

Como Citar

dos Santos Júnior, W. P. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO NUCLEAR, TEORIA DO RISCO INTEGRAL A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Revista De Geopolítica, 17(5), e2373. https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-042