A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO NUCLEAR, TEORIA DO RISCO INTEGRAL A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-042Palavras-chave:
Responsabilidade, Artigo 8°, Excludentes, Lei 6.453/1977, ConstituiçãoResumo
Este artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre a responsabilidade civil no exercício da atividade nuclear, abortando a previsão Constitucional do instituto, a regulamentação prevista na lei 6.453/1977 e os tratados internacionais sobre o tema, além das situações excepcionais que admitem a exclusão de reponsabilidade que é uma exceção à regra da teoria do risco integral. A análise abrange a investigação dos aspectos legais do instituto e uma abordagem sobre os tratados internacionais e a legislação interna bem como a comunicação entre os institutos, é feita também uma abordagem doutrinaria trazendo os conceitos e entendimentos que tratam do tema, mais precisamente no que tange à exclusão de responsabilidade civil. O estudo tem grande relevância pois é um importante instrumento de utilidade prática quando do exercício da atividade nuclear, traz ferramentas legais para que o operador possa exercer sua função sem que acarrete danos e também proteção legal com a mitigação da excludente de responsabilidade civil. Conclui-se que as situações de exclusão de responsabilidade não é absoluta e comporta exceções como previsto na lei 6.453/1977.
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