PLANES DE SALUD Y EL COSTO DE LOS TRATAMIENTOS PARA PERSONAS CON TEA: UN ANÁLISIS DE LA JURISPRUDENCIA DEL TRIBUNAL DE JUSTICIA DE MARANHÃO (2020-2025)
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-110Palabras clave:
Dignidad Humana, Derecho a la Salud, Código de Protección al Consumidor, Trastorno del Espectro AutistaResumen
La salud es un derecho fundamental para el pleno desarrollo del individuo, caracterizado por el bienestar físico, mental y social integral. Esto se refleja en varios artículos de la Constitución, como el artículo 6, que la establece como un derecho social, y el artículo 196, que la define como un derecho de todos y un deber del Estado. En este sentido, en lo que respecta al Trastorno del Espectro Autista (TEA), se define como un trastorno del neurodesarrollo con diversos grados de clasificación y gravedad. La promulgación de la Ley N° 12.764/2012 (Ley Berenice Piana), que establece la Política Nacional para la Protección de los Derechos de las Personas con Trastorno del Espectro Autista, es un factor clave. Cabe destacar que las personas con TEA, en algunos casos más graves, requieren apoyo multidisciplinario, según lo indique su médico tratante. En el contexto de los planes de seguro de salud, cuya demanda ha crecido significativamente en los últimos años, también se observa una creciente negativa a cubrir tratamientos específicos para personas con TEA. Por lo tanto, este trabajo tiene como objetivo analizar la obligación legal de las aseguradoras de salud de cubrir las terapias recomendadas para personas con TEA, a la luz de los principios de dignidad humana y el derecho fundamental a la salud. El método utilizado para este artículo fue la investigación bibliográfica, donde, a través de estudios en el campo y el análisis de la jurisprudencia, es posible analizar el acceso a la cobertura para los tratamientos necesarios. Finalmente, en los últimos 5 años, el Tribunal de Justicia de Maranhão ha mostrado una conducta favorable hacia quienes contratan estos servicios.
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