LA VIOLENCIA OBSTÉTRICA DESDE LA PERSPECTIVA DE LOS DERECHOS REPRODUCTIVOS FUNDAMENTALES DE LAS MUJERES
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-113Palabras clave:
Violencia Obstétrica, Derechos Fundamentales de las Mujeres, Autonomía Femenina, Racismo EstructuralResumen
Analizamos la violencia obstétrica en Brasil como una grave violación de los derechos fundamentales de las mujeres. El problema central radica en cómo el sistema jurídico aborda esta realidad y en qué medida la ausencia de legislación federal específica compromete la protección de la autonomía de las mujeres. Nuestro objetivo fue analizar jurídicamente esta violencia, identificando sus diversas formas y las propuestas legislativas que buscan subsanar la actual laguna legal. Para ello, utilizamos una metodología de investigación cualitativa, basada en una revisión bibliográfica y documental de la normativa vigente, artículos científicos y datos estadísticos recientes de la Fundación Oswaldo Cruz. Los resultados mostraron que la violencia obstétrica afecta a la mayoría de las mujeres brasileñas que dan a luz, impactando con mayor severidad a las mujeres negras y a aquellas con menor nivel educativo, revelando un escenario de racismo institucional y selectividad socioeconómica. Constatamos que, si bien el Poder Judicial recurre subsidiariamente a los Códigos Civil y Penal para justificar la indemnización, esta práctica resulta insuficiente para prevenir los abusos sistémicos y garantizar un castigo adecuado. Concluimos que la omisión por parte del poder legislativo federal genera inseguridad jurídica y perpetúa la falta de respeto a la dignidad humana en el entorno hospitalario. Argumentamos que la transformación institucional depende de la aprobación de leyes que definan el abuso obstétrico y garanticen el pleno respeto al plan de parto, asegurando que el nacimiento sea un momento de autodeterminación y no de negligencia estatal.
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