LA PATERNIDAD SOCIOAFECTIVA EN EL SISTEMA JURÍDICO BRASILEÑO

Autores/as

  • Sabrina Alves Lobo de Melo
  • Weslley Lima Freire

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-118

Palabras clave:

Paternidad Socioafectiva, Derecho de Familia, Multiparentalidad, Principios Constitucionales, Filiación

Resumen

En este trabajo, analizo cómo el ordenamiento jurídico brasileño reconoce y regula la paternidad socioafectiva, considerando su relevancia en el contexto de las transformaciones contemporáneas del Derecho de Familia. Parto del problema de comprender cómo la legislación, la doctrina y la jurisprudencia han consolidado esta forma de filiación y cuáles son sus efectos jurídicos. Mi objetivo general es examinar el reconocimiento de la paternidad socioafectiva a la luz de los principios constitucionales, especialmente la dignidad de la persona humana y el interés superior del niño y del adolescente. Utilizo una metodología cualitativa, de carácter exploratorio y con enfoque documental, analizando la Constitución Federal, el Código Civil, el Estatuto del Niño y del Adolescente, las disposiciones del Consejo Nacional de Justicia y las decisiones de los tribunales superiores. Constato que la paternidad socioafectiva ha sido ampliamente reconocida, incluso en casos de multiparentalidad, produciendo efectos jurídicos como la pensión alimenticia, el nombre, la custodia y la herencia. Concluyo que el reconocimiento de esta institución representa un avance significativo en la valoración de los vínculos afectivos y en la realización de derechos fundamentales dentro de la familia.

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Publicado

2026-04-23

Cómo citar

de Melo, S. A. L., & Freire, W. L. (2026). LA PATERNIDAD SOCIOAFECTIVA EN EL SISTEMA JURÍDICO BRASILEÑO. Revista De Geopolítica, 17(4), e2194. https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-118