CADEIA DE CUSTÓDIA: UMA CONTRIBUIÇÃO DEMOCRÁTICA AO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-102Palavras-chave:
Prova Penal, Processo Penal, Garantias Constitucionais, Prova IlícitaResumo
O presente artigo analisa a cadeia de custódia no processo penal brasileiro, com enfoque em sua função como instrumento de garantia da integridade e confiabilidade da prova. Parte-se da investigação de sua origem no direito estrangeiro, bem como de sua evolução no ordenamento jurídico nacional, desde previsões implícitas até sua positivação pela Lei nº 13.964/2019. Examina-se o conceito de prova, a distinção entre elementos informativos e prova em sentido técnico, além da definição legal e dos elementos que compõem a cadeia de custódia. O estudo também aborda a relação do instituto com as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da inadmissibilidade das provas ilícitas, evidenciando sua relevância no processo penal democrático. Por meio de pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva e análise bibliográfica e jurisprudencial, especialmente dos tribunais superiores, constata-se a existência de divergência quanto às consequências da quebra da cadeia de custódia. Conclui-se que sua observância constitui condição indispensável para a validade da prova penal, sendo a sua violação suficiente para comprometer sua confiabilidade, independentemente da demonstração adicional de prejuízo.
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