ABANDONO EMOCIONAL Y HOMOFOBIA INTRAFAMILIAR: LA POSIBILIDAD DE REPARACIÓN CIVIL EN EL SISTEMA JURÍDICO BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-117Palabras clave:
Abandono Emocional, Homofobia Intrafamiliar, Responsabilidad Civil, Dignidad Humana, Deber de DiligenciaResumen
Esta investigación analiza la posibilidad de responsabilizar civilmente a los padres por abandono emocional motivado por la orientación sexual de sus hijos, según la legislación brasileña. Investigamos cómo la homofobia intrafamiliar vulnera los deberes inherentes a la patria potestad y los principios constitucionales de dignidad humana y no discriminación. Para fundamentar el estudio, adoptamos un enfoque cualitativo y documental, examinando la legislación, la doctrina y las decisiones recientes del Tribunal Superior de Justicia. Demostramos que el afecto, en el contexto legal, trasciende la barrera del sentimiento para constituir un deber objetivo de cuidado, convivencia y asistencia. Observamos que la omisión parental basada en prejuicios genera daños morales, materiales y existenciales, afectando el libre desarrollo de la personalidad del individuo. Concluimos que el rechazo motivado por la orientación sexual constituye un acto ilícito, especialmente tras la promulgación de la Ley N° 15.240 de octubre de 2025, que proporcionó una base legal directa para la reparación civil. Por lo tanto, reafirmamos que el cuidado es un deber legal ineludible, y su violación mediante medios discriminatorios exige la debida reparación estatal para garantizar la plena protección de los niños vulnerables.
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