THE MATERIAL INCOMPATIBILITY BETWEEN THE ADMINISTRATIVE PROHIBITION AND CONSTITUTIONAL AMENDMENT NO. 113/2021 IN TAX COMPENSATION WITH THIRD-PARTY CREDITS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-181Keywords:
Tax Compensation, Third-Party Credits, Constitutional Amendment 113, Credit Assignment, Legal CertaintyAbstract
This article analyzes the legal viability of federal tax compensation using judicial credits acquired from third parties. It investigates the antinomy between the administrative restrictions imposed by the Federal Revenue, based on Article 74 of Law No. 9.430/1996, and the express authorization introduced by Constitutional Amendment No. 113/2021. The research adopts a technical-legal approach, examining the normative hierarchy, doctrine, and jurisprudence of the Superior Court of Justice. It concludes on the supervening unconstitutionality of infralegal prohibitions, demonstrating that the current legal system assures the taxpayer the subjective right to discharge debts through the offer of assigned credits, in observance of legal certainty and constitutional effectiveness.
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