A LÍNGUA PORTUGUESA NO ORDENAMENTO JURÍDICO: HERMENÊUTICA, JARGÕES E O LATIM

Autores

  • Waldemberg Araújo Bessa
  • Vitor Ferreira Nascimento
  • Marcos Gabriel Abreu Nascimento
  • Milena Castro da Silva
  • Gabriela Cristina Barros Nascimento
  • Miquéias Filipi Farias Sampaio
  • Pâmara da Silva Rolim
  • Ana Vitória Nascimento de Paula
  • Francilene Melo da Silva
  • Maria Rita Oliveira Melo Lopes
  • Francisco George Sousa da Silva
  • Romulo Bessa dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-074

Palavras-chave:

Língua Portuguesa, Hermenêutica, Jargões Jurídicos, Ordenamento Jurídico, Interpretação

Resumo

Este trabalho analisa a importância crucial da Língua Portuguesa para a integridade, eficácia e legitimidade do ordenamento jurídico brasileiro, partindo da premissa de que o Direito é, em sua essência, um constructo linguístico. O objetivo central é demonstrar como o domínio da norma culta e a interpretação precisa da linguagem jurídica constituem imperativos para a concretização dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e do acesso à justiça. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, fundamenta-se em autores como Gadamer (2008), Streck (2011) e Marcuschi (2001), bem como na análise crítica de dispositivos constitucionais, decisões judiciais e doutrina nacional. Tal abordagem permitiu identificar que a vagueza, a ambiguidade e a permanência de um “juridiquês” arcaico configuram obstáculos à efetividade do Direito, atuando como barreiras de compreensão e de acesso para o cidadão comum. A análise evidenciou que a linguagem não se limita a ser instrumento formal de comunicação normativa, mas é condição constitutiva do próprio fenômeno jurídico, uma vez que a norma só existe quando expressa em palavras. Nesse sentido, a hermenêutica jurídica aparece como campo essencial para mediar a relação entre texto e realidade, exigindo sensibilidade linguística e rigor interpretativo. Da mesma forma, o estudo sobre os jargões técnicos revelou seu caráter ambivalente: se, por um lado, garantem precisão conceitual, por outro, quando utilizados de forma excessiva e descontextualizada, distanciam o Direito da sociedade. Conclui-se que investir em uma linguagem jurídica clara, precisa e acessível não é mera questão estilística, mas requisito fundamental para a efetivação da justiça e a consolidação do Estado Democrático de Direito. A democratização da linguagem jurídica, portanto, deve ser encarada como condição necessária para a cidadania plena e para a redução das assimetrias de poder no espaço social.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942). Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 19 out. 2025.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis: Vozes, 2008.

JUSTINIANO. Corpus Juris Civilis. Tradução de Manoel da Cunha Lopes de Vasconcellos (Conselheiro Vasconcellos), adaptada e publicada por professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Edição bilíngue (latim/português). São Paulo: YK Editora, 2017.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. Tradução de Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

STRECK, Lênio. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2025-09-25

Como Citar

Bessa, W. A., Nascimento, V. F., Nascimento, M. G. A., da Silva, M. C., Nascimento, G. C. B., Sampaio, M. F. F., Rolim, P. da S., de Paula, A. V. N., da Silva, F. M., Lopes, M. R. O. M., da Silva, F. G. S., & dos Santos, R. B. (2025). A LÍNGUA PORTUGUESA NO ORDENAMENTO JURÍDICO: HERMENÊUTICA, JARGÕES E O LATIM. Revista De Geopolítica, 16(4), e719. https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-074