OS LIMITES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS CARACTERIZADOS POR CRUELDADE EXTREMA CONTRA ANIMAIS: A INSUFICIÊNCIA DO ART. 122 DO ECA E O DEBATE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE PESSOA PARA FINS DE INTERNAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-107Palavras-chave:
Estatuto da Criança e do Adolescente, Medida Socioeducativa de Internação, Maus-Tratos Contra Animais, Teoria do Elo, Crueldade AnimalResumo
Neste trabalho, foi analisada a insuficiência do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente diante da prática de atos infracionais caracterizados por crueldade extrema contra animais, buscando compreender as limitações da medida de internação restrita aos casos de violência ou grave ameaça à pessoa humana. Foram investigados os fundamentos jurídicos que sustentam essa limitação, bem como a possibilidade de ampliação do conceito de “pessoa”, à luz da proteção ambiental constitucional e da Teoria do Elo. Utilizou-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo análise de legislação, doutrina e dados empíricos. Observou-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado na proteção dos animais como seres sencientes, o sistema socioeducativo permanece restritivo, gerando lacuna normativa diante de condutas de elevada gravidade. Identificou-se que a Teoria do Elo reforça a relevância do tema ao indicar a relação entre a violência contra animais e riscos sociais mais amplos. Os resultados demonstram que a limitação normativa compromete a efetividade da resposta estatal, sendo necessária a atualização legislativa. Conclui-se que a alteração do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente constitui a medida mais adequada para garantir maior coerência, efetividade e caráter preventivo ao sistema jurídico.
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