A PROVA PERICIAL NO TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITES DO SABER JURÍDICO DIANTE DA COMPLEXIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-062Palavras-chave:
Prova Pericial, Tribunal do Júri, Criminalística, Balística Forense, Contraditório, Processo PenalResumo
O presente artigo analisa a importância da prova pericial nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, com ênfase na complexidade técnico-científica envolvida em exames como balística forense, perícia de local de crime, exames metalográficos, identificação de armas e exames médico-legais. Parte-se da constatação de que tais provas frequentemente ocupam posição central na reconstrução da dinâmica dos crimes dolosos contra a vida, influenciando diretamente o convencimento dos jurados. Contudo, observa-se um descompasso entre a sofisticação do saber pericial e a formação tradicional de advogados e membros do Ministério Público, que nem sempre possuem preparo técnico suficiente para interpretar criticamente laudos complexos. Esse cenário compromete o contraditório científico e favorece a substituição do debate técnico por estratégias retóricas, com impacto direto na qualidade das decisões. Defende-se a necessidade de qualificação da atuação das partes, valorização do assistente técnico e maior aproximação entre o Direito e as ciências forenses, a fim de fortalecer a função garantidora da prova pericial e promover julgamentos mais racionais e justos no âmbito do Tribunal do Júri.
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Referências
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