A PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-130Palavras-chave:
Direito à Privacidade, ECA, LGPD, Mundo DigitalResumo
Este estudo investigou a legislação brasileira relativa à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ponto de partida da pesquisa foi o direito à privacidade, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e reforçado pela Constituição Federal Brasileira. Esta investigação examinou como a LGPD, que entrou em vigor em 2018, exige o consentimento explícito dos pais ou dos responsáveis para o tratamento das informações íntimas dos menores de idade. O Método da perquisição foi o bibliográfico, ante a análise da Lei Maior, os permissivos citados, a doutrina e as decisões judiciais para examinar a robustez da proteção legal em comento. Os resultados mostraram que o Ato Legiferante n° 13.709/2018 complementa o Regramento n° 8.069/1990, vez que específica os termos de obtenção, de uso e de descarte dos caracteres pessoais do público-alvo, en-quanto o ECA proporciona um quadro abrangente para proteção das prerrogativas dos indivíduos. O estudo destaca que as citadas legislações contribuem para a proteção da intimidade dos brasileiros de até 18 (dezoito) anos no mundo digital, todavia, as normas precisam ser continuamente melhoradas para enfrentar os novos desafios deste.
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Referências
ALBUQUERQUE, Vanessa. O consentimento e responsabilidade civil dos pais à luz da LGPD. JusBrasil, 14 fev. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-consentimento-e-responsabilidade-civil-dos-pais-a-luz-da-lgpd/1314035417. Acesso em: 26/07/2024.
BOYD, Dana. É complicado: a vida social dos adolescentes em rede. Impresa da Universidade de Yale, 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 19312, 13 dez. 1991. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1991/decretolegislativo-226-12-dezembro-1991-359868-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 25/07/2024.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25/07/2024.
_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 25/07/2024.
_______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 25/07/2024.
_______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 13563, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 25/07/2024.
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em rede. 6ª ed. São Paulo. Paz e Terra, 2002.
DACIA, Marcelo Fernando. Compartilhamento de dados pessoais com outras empresas, sem autorização da pessoa, gera dano moral. JusBrasil, 10 mar. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compartilhamento-de-dados-pessoais-com-outras-empresas-sem-autorizacao-da-pessoa-gera-dano-moral/1165223228#:~:text=Adicione%20t%C3%B3picos-,Compartilhamento%20de%20Dados%20Pessoais%20com%20Outras%20Empresas,da%20Pessoa%2C%20Gera%20Dano%20Moral&text=h%C3%A1%203%20anos-,Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20(LGPD)%20%E2%80%93%20Lei.,tutela%20da%20privacidade%20e%20intimidade.Acesso em: 26/07/2024.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2021.
LESSIG, Lawrence. Code: and other laws of cyberspace, Version 2.0. 1ª ed. Basic Book, 2006.
Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 25/07/2024.
SÃO PAULO (1ª Vara Cível de Atibaia/SP). Sentença. Assunto Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2620488434/inteiro-teor-2620488437. Acesso em: 26/07/2024.
SILVA, Tânia Pereira. Resenha à obra Infância, adolescência e tecnologia: O Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade da informação, de TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado Teixeira; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; DENSA, Roberta: Foco, 2022. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 31, n. 02, p. 373-373, 2022.
TURKLE, Sherry. Alone Together: Why We Expect More from Technology and Less from Each Other. New York: Basic Books, 2011.
WESTIN, Alan. Privacy and Freedom. Editora: Publishing. 2015.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. New York: PublicAffairs, 2019.