A PEC 03/2022 E A FRAGMENTAÇÃO DA COSTA: RISCOS À SUSTENTABILIDADE E FEDERALISMO COOPERATIVO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-176Palavras-chave:
PEC 03/2022, Terrenos de Marinha, Federalismo Cooperativo, Regularização Fundiária, Gestão CosteiraResumo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2022, que visa extinguir o instituto dos terrenos de marinha e transferir seu domínio a estados, municípios ou particulares, tem gerado amplo debate sobre seus impactos na governança costeira do Brasil. Este artigo analisa criticamente os efeitos da proposta sobre o federalismo cooperativo, a sustentabilidade ambiental e a regularização fundiária, com base em referências legislativas, relatórios institucionais e artigos científicos; embora a regularização fundiária seja uma necessidade em áreas urbanas consolidadas, a descentralização proposta pela PEC compromete a arrecadação pública, a proteção ambiental e a uniformidade normativa; em paralelo alternativas viáveis como a gestão compartilhada entre a União e os municípios, a modernização do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e a digitalização dos processos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), poderiam conciliar a regularização fundiária com a manutenção do domínio federal. A conclusão é que a PEC 03/2022, como proposta, representa risco à sustentabilidade do litoral brasileiro e à função social dos bens públicos.
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